Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação

27ª Legislatura - 1ª Formação

02/02/2025 a 31/12/2025

  ATRIBUIÇÕES

Art. 70. Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:

[...]

IV - à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação: compete opinar, na esfera da competência municipal, sobre educação e instrução, desenvolvimento cultural, artístico, esportivo, saúde, higiene e assistência sanitária, problemas da infância, da adolescência, dos idosos e assistência social em geral, meio ambiente e observar o cumprimento do disposto no artigo 156 da Lei Orgânica;