| Recebimento: 19/11/2025 14:19:57 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
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Tempo gasto: 16 dias, 11 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/11/2025 13:32:24 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
| Envio: 19/11/2025 13:35:04 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: O autógrafo do Projeto Substitutivo nº 007/2025, de autoria do Poder Legislativo, com o(s) Parecer(es) da(s) Comissão(ões) e os Mapas de Votação, foi encaminhado ao Prefeito Municipal, por intermédio do Ofício do Gabinete da Presidência nº 595/2025, em 18/11/2025, através do sistema de processo eletrônico da Prefeitura tendo o Processo PMA nº 47403/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (SEM ASSINATURA) 18977/2025 - ofício Anexo Simples (SEM ASSINATURA) 18978/2025 - comprovante de envio
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| Recebimento: 17/11/2025 16:57:04 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
| Envio: 18/11/2025 17:43:27 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 dia, 46 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto Substitutivo nº 007/2025, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado em Turno Único na 40ª Sessão Ordinária, em 17/11/2025, com as Emendas Modificativas nº 186, 187 e 188/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (SEM ASSINATURA) 18943/2025 - mapa de votação
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| Recebimento: 12/11/2025 15:21:40 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 12/11/2025 15:29:26 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a solicitação do vereador Vilson Jaguareté, encaminho o presente Projeto Substitutivo para nova análise da Procuradoria Legislativa desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 11:03:26 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
| Envio: 12/11/2025 11:05:28 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a renúncia do prazo de vista do vereador Vilson Jaguareté, encaminho o Projeto Substitutivo nº 007/2025 à Presidência para análise da solicitação e, sendo autorizado, o posterior retorno para regular tramitação nas comissões temáticas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 14:45:46 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:GABINETE VILSON JAGUARETE |
| Envio: 12/11/2025 10:19:50 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 19 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Ao departamento legislativo para encaminhamento imieditado à Presidenca da Câmara Municipal de Aracruz.
À: Presidência da Câmara Municipal de Aracruz
E às: Comissões competentes desta Casa de Leis
Assunto: Considerações sobre o Projeto Substitutivo nº 007/2025 e suas respectivas emendas.
Na qualidade de Vereador, membro da Mesa Diretora e integrante da Comissão de Finanças, venho, após pedido de vista, e analise da minha assessoria, solicitar o encaminhamento do Projeto Substitutivo nº 007/2025 às Comissões competentes (Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Comissão das Mulheres) para análise, tendo em vista as seguintes considerações preliminares:
Considerando que a proposta em análise busca garantir direitos e proteção à mulher, princípio essencial à promoção da representatividade feminina nos espaços de decisão, cumpre a este Vereador tecer observações quanto à forma e ao trâmite legislativo da matéria, sem adentrar em seu mérito, a fim de assegurar o devido processo legislativo e a conformidade com as normas legais vigentes;
Considerando que o Projeto de Lei Legislativo nº 089/2025 foi objeto do Parecer nº 205/2025 da Procuradoria desta Casa de Leis, o qual opinou pela constitucionalidade do projeto, desde que observadas as exigências do art. 113 do ADCT e dos arts. 16 e 17 da LRF, bem como a apresentação de substitutivo para alteração dos arts. 6º e 7º, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade: “opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei, desde que cumpridas as exigências do art. 113 do ADCT e dos arts. 16 e 17 da LRF, bem como observada a sugestão de apresentação de Substitutivo ao Projeto para alterar os arts. 6º e 7º, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade. É o parecer, s.m.j., à consideração superior.”
Considerando que, com a apresentação do Projeto Substitutivo nº 007/2025, impõe-se a necessidade de nova manifestação da Procuradoria Jurídica e tramitação regular pelas Comissões competentes, em observância ao devido processo legislativo;
Considerando que a criação da Procuradoria da Mulher em Casas Legislativas é, via de regra, efetivada por Resolução ou Projeto de Resolução, por se tratar de órgão integrante da estrutura interna do Poder Legislativo, com impacto direto no Regimento Interno e na organização administrativa da Câmara;
Considerando que, por versar sobre matéria de estrutura administrativa interna, a proposição deveria tramitar exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto nos arts. 2º e 3º da Lei Orgânica do Município, não cabendo, portanto, iniciativa do Poder Executivo;
Considerando que o art. 6º do Substitutivo e a Emenda Modificativa nº 189 propõem a criação de cargos, ainda que de forma indireta, ao remeter a lei futura a definição de impacto financeiro e formalização, o que gera inconsistência jurídica e orçamentária, por contrariar: A Lei Complementar nº 95/1998, que exige clareza e completude normativa e a Lei Municipal nº 4.676/2018, que estabelece o Plano de Cargos e Estrutura Organizacional da Câmara, não contemplando os cargos propostos;
Considerando que a Emenda Aditiva nº 185, ao incluir o §3º ao art. 6º, fixando prazo de 45 dias para criação dos referidos cargos, mostra-se inexequível, uma vez que a criação de cargos depende de lei específica, e que a norma carece de análise de impacto financeiro, conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
Considerando ainda que o art. 9º do Substitutivo e a Emenda nº 186, ao preverem que “os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Aracruz, em conjunto com a Procuradoria Especial da Mulher”, extrapolam as competências regimentais, ao concentrar poder decisório na Presidência e usurpar atribuições da Mesa Diretora, em afronta aos arts. 31 e 32 do Regimento Interno, que consagram o princípio da colegialidade e a separação das funções internas;
O Presente despacho mostra-se à superfície de outras situações não observadas por esta vereança. Diante do exposto, entendo que o Projeto Substitutivo e suas respectivas emendas necessitam de nova análise pela Procuradoria Jurídica e pelas Comissões competentes, antes de serem submetidos à apreciação do Plenário.
Ressalto, contudo, a relevância e o alcance social da criação da Procuradoria Especial da Mulher, instrumento essencial para o fortalecimento da representatividade feminina e para a consolidação de políticas públicas de enfrentamento à violência e promoção da igualdade de gênero no âmbito do Poder Legislativo. Trata-se de um avanço institucional que esta Casa deve conduzir com responsabilidade técnica, observando todos os preceitos legais e regimentais, de modo a assegurar sua legitimidade e efetividade.
Assim, renuncio ao prazo de vista para permitir o imediato encaminhamento às instâncias técnicas, garantindo a devida celeridade, consistência e atenção que a propositura merece, pela importância que representa para esta Câmara e para a sociedade aracruzense.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 16:07:13 |
Fase: ANDAMENTO DE PROCESSO DIGITAL |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/11/2025 10:09:15 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 18 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Na 39ª Sessão Ordinária, em 10/11/2025, o vereador Vilson Jaguareté requereu vistas do Projeto Substitutivo nº 007/2025 apresentado ao Projeto de Lei nº 089/2025, de autoria do Poder Legislativo, por 4 (quatro) dias, sendo aprovada.
Assim, encaminho o processo ao Gabinete do vereador.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/11/2025 15:49:05 |
Fase: Analisar Projeto |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
| Envio: 10/11/2025 16:03:58 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: O Projeto Substitutivo nº 007/2025, de autoria do Poder Legislativo, foi incluído em Pauta para votação em Turno Único na 39ª Sessão Ordinária, em 10/11/2025, por determinação do Presidente da Câmara, na forma do art. 34, XVI, alínea “i”, do Regimento Interno, conforme pauta anexa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (SEM ASSINATURA) 18596/2025 - pauta
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| Recebimento: 10/11/2025 15:27:04 |
Fase: Projeto protocolado |
Setor:MESA DIRETORA |
| Envio: 10/11/2025 15:27:04 |
Ação: Encaminhar projeto
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Complemento da Ação: Segue o Projeto de Lei Substitutivo referente ao Projeto de Lei nº 089/2025, para conhecimento e providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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