Art. 70. Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
[...]
V - à Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres compete:
a) propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município de Aracruz;
b) colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;
c) promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão;
d) incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
e) repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
f) fiscalizar o Poder Público para a promoção da concretização da matéria desta Comissão;
g) acompanhar a execução dos programas municipais de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal de Aracruz. Havendo vagas não preenchidas, estas serão ocupadas por vereadores, indicados por seus líderes partidários.