EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei do Legislativo nª 088/2025, que altera a Lei 4.676/2025 de 27 de dezembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O inciso XIII do art. 16 da Lei nº 4.676, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...................................................................................................
[...]
XIII - Substituir o Secretário Geral, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular, salvo se outro servidor, que atenda aos requisitos legais do cargo, for designado, mediante ato da Mesa Diretora, para responder pelo cargo.”
Art. 2º O inciso XXV do artigo 18 da Lei nº 4.676, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18....................................................................................................... [...]
XXV - Substituir o Secretário Geral, automaticamente na ausência ou impossibilidade do Diretor de Planejamento, em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até a nomeação de novo titular, salvo se outro servidor, que atenda aos requisitos legais do cargo, for designado, mediante ato da Mesa Diretora, para responder pelo cargo.”
Art. 3º º O inciso X do artigo 48 da Lei nº 4.676, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48....................................................................................................
[...]
X - Substituir o Diretor de Planejamento, na sua ausência ou impedimentos, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular, salvo se outro servidor, que atenda aos requisitos legais do cargo, for designado, mediante ato da Mesa Diretora, para responder pelo cargo.”
Art. 4º O inciso VIII do artigo 52 da Lei nº 4.676, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.