EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo nª 032/2025 que dispõe sobre a transparência, na divulgação detalhada das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Aracruz e sua aplicação, no Portal da Transparência, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a divulgar, no Portal da Transparência, todas as emendas parlamentares que resultem na destinação de recursos financeiros ao Município de Aracruz, contendo, no mínimo, as seguintes informações: JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária para adequar a proposição a LC 95/98, bem como os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput), o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII), e ainda ratificar as exigências da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõem transparência na execução orçamentária e asseguram o direito de qualquer cidadão receber informações dos órgãos públicos. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR
GUSTAVO ROSSONI;
Tramitando
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais