Data de apresentação 17/11/2025 11:30:52
 N° Processo 3494/2025
 N° Protocolo 5132/2025
 ID 45985
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 5º do Projeto de Lei do Legislativo nª 063/2025, que dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Aracruz, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei por servidor público ou agente responsável, no exercício de suas funções, constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação aplicável ao regime disciplinar dos servidores públicos e agentes públicos a que estiver vinculado, sem prejuízo de outras cominações legais. § 1º A denúncia por descumprimento desta Lei poderá ser ? formalizada pelo advogado ou advogada, ou por quem o represente, diretamente ao órgão ou entidade onde ocorreu o fato, à Ouvidoria Municipal ou à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Aracruz, que poderá encaminhá-la para as autoridades competentes. § 2º Recebida a denúncia, o órgão ou entidade responsável ? deverá instaurar procedimento administrativo preliminar no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, garantidos ao acusado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o devido processo legal. § 3º A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Aracruz poderá, em caso de reiterado descumprimento ou omissão na apuração, representar formalmente ao Ministério Público para as providências cabíveis.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois, acrescenta o termo “agente público”, e acrescentar parágrafos dispositivo, garantindo a exequibilidade da proposta. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR

 Autoria

GUSTAVO ROSSONI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação