EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 4º ao Projeto de Lei do Legislativo nª 063/2025, que dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Aracruz, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As repartições públicas e entidades abrangidas por esta Lei deverão afixar, em local visível ao público, de fácil acesso e leitura, informativo sobre o direito ao atendimento prioritário aos advogados e advogadas, conforme previsto nesta legislação. Parágrafo único. O não cumprimento da afixação do informativo, ou sua afixação de forma que dificulte o acesso à informação, sujeitará o responsável à aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Art. 5º desta Lei.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois acrescenta possibilidade de aplicação de sanção em caso de descumprimento. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR
GUSTAVO ROSSONI;
Tramitando
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