Data de apresentação 06/10/2025 10:17:52
 N° Processo 3629/2025
 N° Protocolo 4434/2025
 ID 45253
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 9, §1º do Projeto de Lei do Executivo nª 039/2025, de autoria do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aracruz (CMDMA) tem natureza paritária e será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) da Sociedade Civil. § 1º A representação do Poder público será composta por membros do Poder Executivo da seguinte forma:” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois, verifica-se que o art. 9º, § 1º, do Projeto de Lei menciona a representação do “Poder Executivo e Legislativo”. Contudo, os incisos I a IV subsequentes relacionam exclusivamente órgãos pertencentes à estrutura administrativa do Poder Executivo (SEMDS, SEMSA, SEMED e SEMDE). Tal incongruência redacional merece correção, a fim de evitar dúvidas interpretativas e eventual conflito com o princípio da separação dos poderes, uma vez que o Conselho em questão integra a Administração Pública direta, estando hierarquicamente vinculado ao Poder Executivo Municipal. Diante disso, necessária a edição de emenda parlamentar destinada a ajustar o § 1º do art. 9º do projeto, suprimindo a menção ao Poder Legislativo e restringindo a representação governamental aos órgãos do Executivo Gustavo Rossoni Vereador - AGIR

 Autoria

GUSTAVO ROSSONI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação