Data de apresentação 11/11/2024 16:19:28
 N° Processo 1661/2023
 N° Protocolo 2462/2024
 ID 40012
 Ementa

Modificam-se o Art. 12, § 2º e 3º do Projeto 054 do Poder Executivo, passando ter as seguintes redações: § 2º Em caso de débito de taxas e multas, se houver regularização mediante pagamento de contrapartida, os juros e correções monetárias poderão ser abatidos através de regulamentação do executivo. § 3º O pagamento do valor da contrapartida financeira poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, sendo o valor mínimo da parcela de R$50,00 (cinquenta reais).

 Autoria

JEAN PEDRINI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação