Fica alterado o artigo 5º do Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.069/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “Art. 4º (...) X – investimentos em aquisição, construção, reforma e manutenção de imóveis para uso exclusivo da política do idoso, desde que não excedam o percentual de 30% (trinta por cento) do valor global do plano de trabalho apresentado e desde que seja comprovada a atuação com o público idoso, há pelo menos 5 (cinco) anos no município de Aracruz, com respectiva inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
ETIENNE COUTINHO MUSSO; JEAN PEDRINI;
Tramitando
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