Art. 1º Fica alterado o Art. 4º e acrescido o Art. 5º ao Projeto de Lei n°. 022/2024, com a seguinte redação: "Art. 4º Fica alterado o artigo 12, I, do Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Podem ser cadastrados os veículos que possuam as seguintes características: I - veículo motorizado, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Tramitando
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