Modificam-se o Art. 1º do Projeto de Lei 012/2024, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica acrescido ao Art. 1º da Lei 2528, de 30 de dezembro de 2002, o § 3º com a seguinte redação: “§ 3º. O serviço previsto no caput deste artigo compreende também os serviços relacionados ao sistema de monitoramento para a segurança e preservação de logradouros públicos, para os quais poderão ser usados 30% (trinta por cento) do valor arrecadado do ano corrente, e caso exista superavit poderão ser usados até 30% (trinta por cento), ou seja, do saldo arrecadado e não gasto dos exercícios anteriores.
JEAN PEDRINI;
Tramitando
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