Fica alterado o artigo 12, I, do Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Podem ser cadastrados os veículos que possuam as seguintes características: I - veículo motorizado, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;”
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Arquivado
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