Data de apresentação 17/11/2025 11:26:35
 N° Processo 3494/2025
 N° Protocolo 5130/2025
 ID 45983
 Ementa

EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º ao Projeto de Lei do Legisltivo nª 063/2025, que dispõe sobre a concessão de atendimento prioritário aos advogados e advogadas no exercício de sua atividade profissional nas repartições públicas municipais e entidades conveniadas no âmbito do Município de Aracruz, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário aos advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício de sua atividade profissional, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Aracruz, bem como nas entidades que prestem serviços públicos por meio de convênios, concessões ou parcerias com o Poder Público Municipal. Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se atendimento prioritário a disponibilização imediata do serviço ou do servidor competente ao advogado ou advogada, logo após o encerramento do atendimento da pessoa que o preceder, respeitadas as demais prioridades legais previstas.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois define de maneira clara o que se configura atendimento prioritário. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR

 Autoria

GUSTAVO ROSSONI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação