Data de apresentação 13/10/2025 11:02:09
 N° Processo 4382/2025
 N° Protocolo 4561/2025
 ID 45383
 Ementa

PROJETO DE LEI Nº ____/2025. “Altera o §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.660, de 30 de dezembro de 2003, que regulamenta a instalação e funcionamento de feiras e eventos comerciais temporários no Município de Aracruz.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.660, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º O requerimento de autorização para a realização de feira ou evento comercial temporário deverá ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início do evento, salvo em situações de interesse público ou em eventos integrados a festividades oficiais do Município, hipótese em que o prazo poderá ser reduzido por ato motivado da autoridade competente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracruz, 10 de Outubro de 2025 GUSTAVO ROSSONI VEREADOR AGIR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa corrigir distorções e modernizar dispositivo da Lei nº 2.660/2003, de forma a conciliar os interesses do comércio local, da administração pública e da população de Aracruz. A alteração do §4º reduz o prazo de protocolo para autorização de feiras de 60 para 15 dias, o que proporciona maior viabilidade para microempreendedores e organizadores de eventos, sem comprometer o planejamento do Executivo. As feiras e eventos representam acesso econômico para a população, são espaços de trabalho para milhares de pequenos empreendedores e atendem a uma função social importante — oferecendo produtos sazonais a preços acessíveis, com impacto positivo na renda das famílias e na economia popular. A proposta está plenamente respaldada no interesse público, na função social da norma, na livre iniciativa e na necessidade de estimular o empreendedorismo popular com responsabilidade e critérios.

 Autoria

GUSTAVO ROSSONI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação