Ir para conteúdo [1]
Ir para rodapé [2]
Acessar página inicial do site
Ação para aumentar tamanho da fonte do site
Ação para diminuir tamanho da fonte do site
Ação para aplicar auto contraste no site
Acessar página sobre acessibilidade do site
Acessar página sobre NVDA - Leitor de Tela
Acessar página sobre VLibras - Tradutor de Libras
Acessar Intranet
Ir para o conteúdo
Ir para o rodapé
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES
Processo Legislativo Eletrônico
MENU
Início
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Parlamentares
Vereadores
Mesa Diretora
Comissões
Atividades
Sessões Plenárias
Reuniões das Comissões
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Autenticar Documentos
Portais
Institucional
Processo Legislativo
Tipo:
EMENDA
Autor:
JEAN PEDRINI
Localizada(s)
16
proposição(ões) para sua busca
MELHORE SUA BUSCA
MAPA DE PROPOSIÇÕES
RESULTADO DA BUSCA
Última atualização: 29/11/2024
IMPRIMIR
DOWNLOAD
EMENDA n° 124/2024
EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA
Processo N°:
2045/2024
Protocolo N°:
2729
ID:
40276
Data:
29/11/2024 13:49:18
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 119/2024
EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA (PROGRESSISTAS) AO PROJETO DE LEI N 034/2024 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Processo N°:
2045/2024
Protocolo N°:
2721
ID:
40268
Data:
29/11/2024 11:41:38
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
TIAO CORNELIO
,
EDILSON SPINASSÉ
,
JEAN PEDRINI
,
MONICA DE SOUZA PONTES CORDEIRO
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 104/2024
MODIFICAM-SE O ART. 12, § 2º E 3º DO PROJETO 054 DO PODER EXECUTIVO, PASSANDO TER AS SEGUINTES REDAÇÕES: § 2º EM CASO DE DÉBITO DE TAXAS E MULTAS, SE HOUVER REGULARIZAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA, OS JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS PODERÃO SER ABATIDOS ATRAVÉS DE REGULAMENTAÇÃO DO EXECUTIVO. § 3º O PAGAMENTO DO VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) VEZES, SENDO O VALOR MÍNIMO DA PARCELA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS).
Processo N°:
1661/2023
Protocolo N°:
2462
ID:
40012
Data:
11/11/2024 16:19:28
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 87/2024
RETIRA-SE O PARAGRAFO 2º DO ART.60 E RENUMERA-SE OS OUTROS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2024 – INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Processo N°:
1911/2024
Protocolo N°:
2306
ID:
39851
Data:
29/10/2024 10:54:40
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 85/2024
MODIFICA-SE O ART.57 §3º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024.
Processo N°:
1911/2024
Protocolo N°:
2240
ID:
39784
Data:
21/10/2024 19:11:11
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
VILSON JAGUARETE
,
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 84/2024
ACRESCENTA A ALÍNEA I AO INCISO XVIII DO ARTIGO Nº 34 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024.
Processo N°:
1911/2024
Protocolo N°:
2239
ID:
39783
Data:
21/10/2024 19:06:26
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
VILSON JAGUARETE
,
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 83/2024
ADICIONA-SE O PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 226º AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2024 – INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Processo N°:
1911/2024
Protocolo N°:
2238
ID:
39782
Data:
21/10/2024 18:41:01
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 54/2024
EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2024 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 026/2024. MODIFICA-SE O ART. 3º E ENUMERA O POSTERIOR AO PROJETO DE LEI 026/2024 – DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE GLEBAS NO CENTRO EMPRESARIAL GUILHERME DEVENS, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 3º. NOS CASOS EM QUE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, RESULTAR DESERTO, FICA AUTORIZADO AO ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO ESTABELECER A INCIDÊNCIA DE DESCONTO EM RELAÇÃO AO VALOR INICIAL DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL, DA SEGUINTE FORMA: I - ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DE DESCONTO APLICADO SOBRE O VALOR INICIAL DO PROCEDIMENTO ORIGINAL, NA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA REPETIÇÃO DO CERTAME; II - ATÉ 15% (QUINZE CENTO) DE DESCONTO APLICADO SOBRE O VALOR INICIAL DO PROCEDIMENTO ORIGINAL, NA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA REPETIÇÃO DO CERTAME; III - ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE DESCONTO APLICADO SOBRE O VALOR INICIAL DO PROCEDIMENTO ORIGINAL, A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA REPETIÇÃO DO CERTAME. PARÁGRAFO ÚNICO: NA HIPÓTESE DE CERTAME DESERTO APÓS TRÊS REPETIÇÕES, OS IMÓVEIS PODERÃO SER DISPONIBILIZADOS AUTOMATICAMENTE PARA VENDA DIRETA, SE A ÚLTIMA LICITAÇÃO, JUSTIFICADAMENTE, NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO, E SE A ALIENAÇÃO FOR REALIZADA NO PRAZO MÁXIMO DE 12 (DOZE) MESES, MANTIDAS, NESTE CASO, TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS NO ÚLTIMO CERTAME REALIZADO.
Processo N°:
1108/2024
Protocolo N°:
1465
ID:
38995
Data:
05/08/2024 17:06:55
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 31/2024
FICA ALTERADO O ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 016/2024, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5º O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 4.069/2016 PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE INCISO: “ART. 4º (...) X – INVESTIMENTOS EM AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PARA USO EXCLUSIVO DA POLÍTICA DO IDOSO, DESDE QUE NÃO EXCEDAM O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO E DESDE QUE SEJA COMPROVADA A ATUAÇÃO COM O PÚBLICO IDOSO, HÁ PELO MENOS 5 (CINCO) ANOS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, COM RESPECTIVA INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
Processo N°:
668/2024
Protocolo N°:
1103
ID:
38629
Data:
25/06/2024 17:47:44
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
ETIENNE COUTINHO MUSSO
,
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
EMENDA n° 15/2024
MODIFICAM-SE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI 012/2024, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º FICA ACRESCIDO AO ART. 1º DA LEI 2528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, O § 3º COM A SEGUINTE REDAÇÃO: “§ 3º. O SERVIÇO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO COMPREENDE TAMBÉM OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE MONITORAMENTO PARA A SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, PARA OS QUAIS PODERÃO SER USADOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR ARRECADADO DO ANO CORRENTE, E CASO EXISTA SUPERAVIT PODERÃO SER USADOS ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO), OU SEJA, DO SALDO ARRECADADO E NÃO GASTO DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Processo N°:
389/2024
Protocolo N°:
538
ID:
37603
Data:
19/04/2024 13:58:19
Situação:
Tramitando
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
ACOMPANHE
DETALHES
PROCESSO
Acompanhe
Nome *
E-mail *
E-mail (Confirmação)*
« Anterior
1
2
Próxima »
10
50
100
itens por página
Por favor, aguarde
Consultas
Consulta Simples
Consulta Avançada
Consulta por Tipo
Consulta por Situação
Consulta por Autor
Índice Cronológico
Atividades Legislativas
Sessões Plenárias
Reuniões das Comissões
Legislação
Legislação Municipal
Legislação Estadual
Legislação Federal
Ferramentas
Autenticar Documentos
Portais
Institucional
Produção Legislativa
Copyright ©
2024
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES. Todos os direitos reservados.
Você precisa habilitar o JavaScript para visualizar este Portal corretamente.