Art. 70. Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
[...]
III - à Comissão de Defesa do Cidadão, Honrarias e Segurança: matérias que digam respeito ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, a segurança pública, os direitos do consumidor, das minorias, da criança, do idoso e do deficiente físico, bem como os aspectos pertinentes à concessão de títulos honoríficos a personalidades.