Data de apresentação 06/10/2025 10:36:27
 N° Processo 3629/2025
 N° Protocolo 4435/2025
 ID 45254
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 13, §2º do Projeto de Lei do Executivo nª 039/2025, de autoria do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 A primeira reunião do CMDMA será presidida pela(o) Secretária(o) Municipal de Desenvolvimento Social e no caso de impossibilidade, pelo último Presidente. § 1º Os membros deverão deliberar sobre a composição do Conselho, apresentando os candidatos aos cargos eletivos e realizando a eleição dos mesmos; § 2º A votação será aberta e nominal, sendo o voto manifestado de forma expressa pelos membros presentes, com direito de voto assegurado aos titulares e, na ausência justificada destes, aos respectivos suplentes, devendo o resultado constar em ata. ...” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois, a proposição original prevê a realização de votação secreta tanto para a escolha da Mesa Diretora do Conselho quanto para a destituição de seus membros. Entretanto, o art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece a publicidade e a transparência como princípios basilares da Administração Pública. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que a exigência de publicidade dos atos administrativos visa assegurar a impessoalidade da gestão pública, vedando práticas que impliquem sigilo injustificado ou restrição de acesso à informação. Cumpre destacar, ainda, que as disposições dos arts. 13, § 2º mostra-se incompatível com os próprios arts. 14, § 3º, e 18 do projeto, que preveem a divulgação prévia das reuniões do Conselho e a publicação de suas deliberações no órgão oficial eletrônico do Município, garantindo ampla transparência ao processo deliberativo. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR

 Autoria

GUSTAVO ROSSONI;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação