EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nª 10/2025, de autoria do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Município de Aracruz autorizado a alienar as glebas localizadas em Zoneamento Empresarial na Rodovia ES-010, Barra do Riacho, constantes no Anexo I, registradas nas matrículas n.º 16.999 e 17.000, podendo desmembrar as glebas, caso seja considerado conveniente e oportuno.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária para adequar a proposição a LC 95/98, pois os incisos servem para “promover as discriminações e enumerações”, o que não foi atendido com a proposição original. Desta forma, salvo melhor juízo, reputo conveniente a edição de emenda com o objetivo de unificar o inciso I ao art. 1º da forma acima proposta. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR
GUSTAVO ROSSONI;
Arquivado
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais