EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 54 do Projeto de Lei do Executivo nª 008/2025, de autoria do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 - O art. 3º da Lei nº 3.334 de 17/08/2010, passa a ter a seguinte redação: (...) “Art. 3º - A Procuradoria Geral do Munícipio tem por objetivo defender os interesses do município, zelar pela legalidade e moralidade pública e assessorar a Administração Pública Municipal, competindo-lhe: I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações públicas, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; ...”
GUSTAVO ROSSONI;
Tramitando
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