Indico ao Poder Executivo Municipal, que seja viabilizado o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal para dispor sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura”.
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Tramitando
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