EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 30 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2022 – Institui o Código de Obras do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 As construções não licenciadas, edificadas ou em edificação sobre terreno de domínio da União, do Estado ou do Município que não disponham de concessão, serão demolidas após ação fiscalizatória e a instauração de processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório na forma do artigo 29.
ROBERTO RANGEL;
Tramitando
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