O artigo 7º do Projeto de Lei do Executivo nº 009/2023 – Regulamenta as condições para outorga onerosa de alteração de uso nas macrozonas condicionadas I e II do Município de Aracruz, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O valor a ser pago pela outorga onerosa de alteração do Uso do Solo – OOAUS será correspondente a 1% (um por cento) do valor do valor do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, calculado pela Secretaria de Finanças – SEMFI, sobre o total da área acrescida ao perímetro urbano.
ROBERTO RANGEL;
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