EMENDA ADITIVA Nº ___ Altera o artigo 7º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 01/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, acrescentando o §1ª-A ao artigo 84, com a seguinte redação: “Artigo 7º [...] Artigo 84 [...] § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 83 desta Lei Orgânica sejam apenas locatárias do bem imóvel.”
ROBERTO RANGEL; ADRIANA GUIMARAES MACHADO ; ALCIHELIO LIMA NEGREIROS; ALEXANDRE MANHAES; ANDRE CARLESSO; ARTEMIO ROSSONI; BIBI ROSSATO; CARLINHOS MATHIAS; CARLITO CANDIN; ETIENNE COUTINHO MUSSO; JEAN PEDRINI; LEO PEREIRA; LULA; MARCELO NENA; TIAO CORNELIO; VILSON JAGUARETE;
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