| Recebimento: 20/10/2026 16:18:43 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
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Tempo gasto: 16 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/10/2026 16:59:04 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 13/10/2026 17:01:42 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 4090/2026 – Requerimento Legislativo nº 70/2026
Assunto: Recurso ao Plenário contra a decisão da Presidência de 08/10/2026 (Questão de Ordem – Eleição da Mesa Diretora, biênio 2027/2028) – Juízo de admissibilidade (art. 131, § 2º, do Regimento Interno)
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso ao Plenário, fundado nos arts. 130 e 131 do Regimento Interno, interposto em 09/10/2026 pelos Vereadores José Gomes dos Santos, Daniel Caldas Soares Ferreira, Vilson Benedito de Oliveira, Etienne Coutinho Musso, José Miguel Vieira Rosa, Carlos André França de Souza, Sebastião Sfalsin do Nascimento e Emanuel Delgado da Silva. O recurso impugna a decisão desta Presidência de 08/10/2026, que resolveu a Questão de Ordem reduzida a termo no Requerimento Legislativo nº 70/2026 e manteve o Ato da Presidência nº 3.511/2026.
Os autos foram submetidos à Procuradoria Legislativa, que emitiu o Parecer nº 203/2026 opinando pela não admissão do recurso.
É o relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Acolho integralmente o Parecer nº 203/2026 da Procuradoria Legislativa e adoto como razão de decidir os fundamentos de admissibilidade dos itens 3.1 a 3.8, que passam a integrar esta decisão (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente). Não adoto o exame de mérito do item 3.9, formulado em caráter subsidiário, porque o mérito não é objeto desta fase (art. 131, § 2º).
O termo final do prazo do art. 131, § 2º, recaiu no domingo, 11/10/2026, seguido do feriado nacional de 12/10/2026, e prorrogou-se para hoje, primeiro dia útil seguinte, (art. 255, parágrafo único, do Regimento Interno; art. 66, § 1º, da Lei nº 9.784/1999; art. 132, § 1º, do Código Civil).
Registro, ainda, que os Recorrentes submeteram ao Poder Judiciário a mesma controvérsia (MS nº 5007364-13.2026.8.08.0006), antes de qualquer provocação interna, cientes de que o recurso regimental não tem efeito suspensivo. A liminar ainda não foi apreciada e o juízo determinou a prévia oitiva da autoridade e do Ministério Público. Nessas circunstâncias, a submissão da matéria ao Plenário anteciparia, por deliberação de maioria, o exame que o juízo reservou para momento posterior. Isso criaria risco de decisões contraditórias e de fato consumado quanto à eleição da Mesa Diretora. A não admissão atende, também por essa razão, ao dever de considerar as consequências práticas da decisão e de promover a segurança jurídica na aplicação das normas (arts. 20 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – LINDB), sem prejuízo da prevalência de eventual decisão judicial.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVI, alínea “d”, e inciso XVII, alínea “h”, e no art. 131, § 2º, do Regimento Interno, acolhendo integralmente o Parecer nº 203/2026, DECIDO:
a) NÃO ADMITIR o recurso, pelos seguintes fundamentos:
• preclusão consumativa e unirrecorribilidade, em razão do recurso anterior dos mesmos Recorrentes (Requerimento Legislativo nº 69/2026), já decidido;
• prejudicialidade do pedido formulado na Questão de Ordem e formulação de pedido novo em grau recursal;
• impossibilidade jurídica de designação da sessão de eleição pelo Plenário;
• resolução definitiva da Questão de Ordem pelo Presidente (art. 127, § 2º), ressalvada a manifestação do art. 129.
Esses fundamentos são reforçados pela natureza interna corporis da controvérsia e pela submissão da mesma controvérsia ao Poder Judiciário pelos mesmos Vereadores.
b) Registrar que a não admissão não reexamina nem confirma o mérito da decisão recorrida. A decisão subsiste tal como proferida, sem efeito suspensivo (art. 130, parágrafo único), mantidos o Ato da Presidência nº 3.511/2026 e a designação da Sessão Ordinária de 15/12/2026, às 18 horas, para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, com a contingência da Sessão Ordinária de 22/12/2026.
c) Declarar que esta decisão integra o procedimento do art. 131, § 2º, do Regimento Interno e não constitui nova decisão da Presidência sujeita a recurso ao Plenário.
d) Determinar à Diretoria de Processo Legislativo que certifique as chapas eventualmente protocoladas na vigência dos Atos da Presidência nº 3.502/2026 e nº 3.511/2026.
Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2026 17:24:41 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 13/10/2026 09:58:56 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos para manifestação jurídica acerca do Recurso ao Plenário apresentado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2026 16:12:18 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:GABINETE LULA |
| Envio: 09/10/2026 16:25:44 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se à presidência para rever a decisão recorrida, ou, caso contrário, encaminhar o recurso à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
Posteriormente, remeta-se imediatamente para apreciação em plenário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 14529/2026 - Recurso ao plenário
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| Recebimento: 08/10/2026 17:07:26 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 08/10/2026 17:10:22 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: I – RELATÓRIO
Trata-se de Questão de Ordem suscitada na 79ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, e reduzida a termo no Requerimento Legislativo nº 70/2026, subscrito por dez Vereadores, com fundamento no art. 127 do Regimento Interno, contra o Ato da Presidência nº 3.511/2026, que revogou os Atos da Presidência nº 3.502/2026 e nº 3.507/2026 e designou a Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2026, às 18 horas, para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
Os suscitantes requerem a reconsideração dos Atos nº 3.511/2026 e nº 3.507/2026, com o restabelecimento do Ato nº 3.502/2026 e a realização da eleição na própria Sessão Ordinária de 06 de outubro de 2026; subsidiariamente, a submissão da anulação dos referidos atos ao Plenário, com fundamento no art. 34, inciso XVI, alínea "s", do Regimento Interno; e, em qualquer caso, o registro da questão de ordem e de sua decisão na forma do art. 128.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria Legislativa, que emitiu o Parecer nº 202/2026, opinando pela competência da Presidência para designar a sessão da eleição, pela validade do Ato nº 3.511/2026, pela prejudicialidade do pedido relativo ao Ato nº 3.507/2026 e pelo indeferimento dos pedidos principal e subsidiário.
É o relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Acolho integralmente o Parecer nº 202/2026 da Procuradoria Legislativa, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e passam a integrar esta decisão, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente.
Conforme demonstrado pela Procuradoria, a Lei Orgânica e o Regimento Interno distinguem duas competências. Eleger a Mesa é atribuição privativa da Câmara, exercida pelo Plenário mediante o voto de cada Vereador (art. 22, inciso I, da Lei Orgânica; art. 54, inciso IX, do Regimento Interno), e permanece integralmente preservada. Designar a sessão em que a eleição se realizará, dentro do período fixado pela Lei Orgânica, é ato de direção dos trabalhos, atribuído à Presidência (art. 33 e art. 34, caput, incisos IV e V e inciso XVI, alíneas "a", "d", "h", "l" e "q", do Regimento Interno).
A competência para designar compreende a de redesignar, pelo mesmo instrumento e dentro do mesmo período. Foi essa mesma competência que fundamentou o Ato nº 3.502/2026, editado pela Presidência sem deliberação da Mesa ou do Plenário, e cujo restabelecimento os próprios suscitantes pleiteiam.
Não há caso omisso a atrair o art. 34, inciso XVI, alínea "s", do Regimento Interno. A matéria está disciplinada pelas atribuições regimentais da Presidência, e a hipótese residual de decisão de casos omissos com anuência do Plenário não se aplica. Também não incidem as regras de adiamento de discussão e de votação de proposições (arts. 119, 166, 168, 172 e 184 do Regimento Interno), pois a eleição da Mesa não é proposição, à luz do art. 133, § 1º.
O Ato nº 3.511/2026 está validamente motivado. As Eleições Gerais de 2026 terão segundo turno para o Governo do Estado do Espírito Santo em 25 de outubro de 2026, e a designação preserva a eleição interna da sobreposição com a campanha estadual. O motivo é institucional, aplica-se igualmente a todos os Vereadores e não favorece candidatura ou chapa determinada.
A data de 15 de dezembro de 2026 corresponde a sessão ordinária compreendida no período de 1º de outubro a 22 de dezembro (art. 24, § 5º, da Lei Orgânica; art. 16 do Regimento Interno) e atende à orientação do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.350 e 7.733, segundo a qual a eleição deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato e guardar contemporaneidade com o início do biênio. O ato preservou as regras do certame, o colégio eleitoral, o quórum e as chapas eventualmente protocoladas.
Quanto à premissa fática da questão de ordem, a Ata da 78ª Sessão Ordinária, aprovada por unanimidade, registra que o Ato nº 3.502/2026 não foi lido no expediente nem incluído na Ordem do Dia, tendo havido apenas comunicação após o encerramento dos trabalhos. Não há direito subjetivo à realização da eleição em determinada sessão dentro do período legal.
Por fim, o pedido de reconsideração do Ato nº 3.507/2026 está prejudicado, pois o ato foi expressamente revogado pelo art. 6º do Ato nº 3.511/2026, e o pedido de realização da eleição na Sessão Ordinária de 06 de outubro de 2026 perdeu o objeto com o encerramento daquela sessão.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVI, alínea "h", e no art. 127, § 2º, do Regimento Interno, e acolhendo integralmente o Parecer nº 202/2026 da Procuradoria Legislativa, DECIDO:
a) Conhecer da Questão de Ordem e resolvê-la no sentido de que a designação da sessão ordinária em que se realizará a eleição da Mesa Diretora, dentro do período previsto no art. 24, § 5º, da Lei Orgânica, insere-se na competência própria da Presidência, que compreende a de redesigná-la por ato motivado, sem necessidade de anuência do Plenário, por inexistir caso omisso;
b) Manter integralmente o Ato da Presidência nº 3.511/2026, confirmando a designação da Sessão Ordinária de 15 de dezembro de 2026, às 18 horas, como primeiro rito, para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, e indeferir o pedido de reconsideração e de restabelecimento do Ato nº 3.502/2026;
c) Declarar prejudicados o pedido de reconsideração do Ato da Presidência nº 3.507/2026, revogado pelo art. 6º do Ato nº 3.511/2026, e o pedido de realização da eleição na Sessão Ordinária de 06 de outubro de 2026, por perda superveniente do objeto;
d) Indeferir o pedido subsidiário de submissão da matéria ao Plenário com fundamento no art. 34, inciso XVI, alínea "s", do Regimento Interno, por inexistir caso omisso;
e) Estabelecer que, frustrada a eleição na sessão de 15 de dezembro de 2026 por falta de quórum ou outra causa objetiva, ela se realizará na Sessão Ordinária de 22 de dezembro de 2026, ainda dentro do período legal;
f) Determinar o registro da Questão de Ordem e desta decisão em livro próprio (art. 128 do Regimento Interno), a juntada do Parecer nº 202/2026 aos autos, a publicação desta decisão e a ciência pessoal aos Vereadores signatários.
Publique-se. Registre-se. Cientifiquem-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/10/2026 10:56:27 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:GABINETE DA PRESIDENCIA |
| Envio: 08/10/2026 10:56:52 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Encaminho os presentes autos para elaboração do parecer pertinente e adoção das providências cabíveis.
Após, retornem os autos para prosseguimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/10/2026 10:54:37 |
Fase: Instruir Processo |
Setor:DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
| Envio: 08/10/2026 10:55:29 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Complemento da Ação: Encaminho à Presidência, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis, o Requerimento de Questão de Ordem apresentada durante a 79ªSessão Ordinária realizada em 06 de outubro de 2026..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/10/2026 08:59:50 |
Fase: Requerimento Protocolado |
Setor:GABINETE LULA |
| Envio: 08/10/2026 08:59:50 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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