CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal do Meio Ambiente, no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que informe a este Vereador: A derrubada de árvore(s) em área identificada como Área de Preservação Permanente (APP) na localidade Cantinho do Céu / Barra do Sahy, atrás da empresa Sotecplast.
JEAN PEDRINI;
Tramitando
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