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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ - ES
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Tipo:
Emenda Supressiva - físico
Ano Proposição:
2021
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Emenda Supressiva - físico n° 5/2021
SUPRIMA-SE O ART. 10º DO PROJETO DE LEI 022/2021, E ENUMERA OS OUTROS ARTIGOS SUBSEQUENTES PASSANDO A TER A SEGUINTE ENUMERAÇÃO.
Processo N°:
1454/2021
Protocolo N°:
ID:
26872
Data:
18/06/2021 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
JEAN PEDRINI
DETALHES
PROCESSO
Emenda Supressiva - físico n° 4/2021
O VEREADOR ANDRÉ CARLESSO, LÍDER DE BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTAS, VEM PROPOR NA FORMA REGIMENTAL, A SEGUINTE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 009/2021, QUE “DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ”. SUPRIMIR OS PARÁGRAFOS 2º, 3º, 4º, §§ 5º E 6º, TODOS DO ART. 4º, E O ART. 6 DO PROJETO DE LEI 009/2021, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Processo N°:
1433/2021
Protocolo N°:
ID:
26851
Data:
16/06/2021 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ANDRE CARLESSO
DETALHES
PROCESSO
Emenda Supressiva - físico n° 3/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ FICAM SUPRIMIDOS O ARTIGO 3º E SEUS INCISOS DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2021 – DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NAS ÁREAS DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJA REDAÇÃO SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: ART. 3º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, FICAM ESTABELECIDOS OS SEGUINTES CONCEITOS BÁSICOS: I – DEFICIÊNCIA FÍSICA: ALTERAÇÃO COMPLETA OU PARCIAL DE UM OU MAIS SEGMENTOS DO CORPO HUMANO, ACARRETANDO O COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO FÍSICA, APRESENTANDO-SE SOB A FORMA DE PARAPLEGIA, PARAPARESIA, MONOPLEGIA, MONOPARESIA, TETRAPLEGIA, TETRAPARESIA, TRIPLEGIA, TRIPARESIA, HEMIPLEGIA, HEMIPARESIA, OSTOMIA, AMPUTAÇÃO OU AUSÊNCIA DE MEMBRO, PARALISIA CEREBRAL, NANISMO, MEMBROS COM DEFORMIDADE CONGÊNITA OU ADQUIRIDA, EXCETO AS DEFORMIDADES ESTÉTICAS E AS QUE NÃO PRODUZAM DIFICULDADES PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES; II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA: PERDA BILATERAL, PARCIAL OU TOTAL, DE 41 DB (QUARENTA E UM DECIBÉIS) OU MAIS, AFERIDA POR AUDIOGRAMA NAS FREQUÊNCIAS DE 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ E 3.000HZ; III – DEFICIÊNCIA VISUAL: CEGUEIRA, NA QUAL A ACUIDADE VISUAL É IGUAL OU MENOR QUE 0,05 NO MELHOR OLHO, COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA; A BAIXA VISÃO, QUE SIGNIFICA ACUIDADE VISUAL ENTRE 0,3 E 0,05 NO MELHOR OLHO, COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA; OS CASOS NOS QUAIS A SOMATÓRIA DA MEDIDA DO CAMPO VISUAL EM AMBOS OS OLHOS FOR IGUAL OU MENOR QUE 60°; OU A OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DE QUAISQUER DAS CONDIÇÕES ANTERIORES; IV – DEFICIÊNCIA MENTAL: FUNCIONAMENTO INTELECTUAL SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR À MÉDIA, COM MANIFESTAÇÃO ANTES DOS DEZOITO ANOS E LIMITAÇÕES ASSOCIADAS A DUAS OU MAIS ÁREAS DE HABILIDADES ADAPTATIVAS, TAIS COMO: COMUNICAÇÃO, CUIDADO PESSOAL, HABILIDADES SOCIAIS, UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA COMUNIDADE, SAÚDE, SEGURANÇA, HABILIDADES ACADÊMICAS, LAZER E TRABALHO; V – DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS ARACRUZ, 15 DE JUNHO DE 2021. ROBERTO RANGEL VEREADOR – PODEMOS
Processo N°:
1403/2021
Protocolo N°:
ID:
26821
Data:
15/06/2021 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Supressiva - físico n° 2/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ FICA SUPRIMIDO O ARTIGO 8º DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2021 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM MÉDICOS ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL DE ARACRUZ. ART. 8º - É DE RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DA UNIDADE DE SAÚDE À QUAL O PACIENTE ESTÁ VINCULADO A MANUTENÇÃO OU A EXECUÇÃO DO MESMO NA RESPECTIVA LISTAGEM. ARACRUZ, 14 DE JUNHO DE 2021. ROBERTO RANGEL VEREADOR – PODEMOS
Processo N°:
1385/2021
Protocolo N°:
ID:
26803
Data:
14/06/2021 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
Emenda Supressiva - físico n° 1/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ FICA SUPRIMIDO O ARTIGO 10 DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2021 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM MÉDICOS ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL DE ARACRUZ. ART. 10 - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 60 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO. ARACRUZ, 14 DE JUNHO DE 2021. ROBERTO RANGEL VEREADOR – PODEMOS
Processo N°:
1382/2021
Protocolo N°:
ID:
26800
Data:
14/06/2021 00:00:00
Situação:
Concluído
Autor(es) da Proposição:
ROBERTO RANGEL
DETALHES
PROCESSO
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