EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O parágrafo 8º do artigo 13, que se visa alterar através do artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 – Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.521, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe acrescenta o artigo 10-A à lei 4.309/2020, que regulamenta as operadoras de tecnologia de transporte por aplicativo (OTT’S) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Artigo 13 da Lei 4309/2020 passa a viger com a seguinte redação: Art. 13. Somente poderá circular o veículo aprovado em vistoria, no qual será afixado selo comprobatório da aprovação, expedido pela SETRANS. (...) §8º O veículo não aprovado na vistoria que trata o caput deste artigo, será objeto de processo administrativo pela SETRANS, através da Fiscalização de Transportes, para revogação da Autorização de motorista de aplicativo, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, a fim de corrigir equívoco na elaboração da redação do projeto, pois a proposição original fazia menção ao “caput do artigo anterior”, quando em verdade, se trata do caput do artigo a que se visa modificar, qual seja, artigo 13. Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa. Aracruz, 29 de Maio de 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS
ROBERTO RANGEL;
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