Data de apresentação 29/05/2024 12:50:09
 N° Processo 845/2024
 N° Protocolo 834/2024
 ID 38355
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ Os parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 13, que se visa alterar através do artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 – Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.521, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe acrescenta o artigo 10-A à lei 4.309/2020, que regulamenta as operadoras de tecnologia de transporte por aplicativo (OTT’S) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Artigo 13 da Lei 4309/2020 passa a viger com a seguinte redação: Art. 13. Somente poderá circular o veículo aprovado em vistoria, no qual será afixado selo comprobatório da aprovação, expedido pela SETRANS. (...) §1º Os veículos serão vistoriados anualmente, contados a partir da data de aniversário da primeira vistoria, podendo a Fiscalização de Transportes da SETRANS, a qualquer tempo, convocar vistorias extraordinárias. §2º A vistoria cuja validade será de doze meses se dará através de processo administrativo devidamente instruído pelo Autorizatário, no ingresso do veículo no sistema, e em caso de vencimento, o pedido de renovação deverá ser protocolizado nos primeiros 60 (sessenta) dias do vencimento da primeira vistoria. (...) §4º A SETRANS poderá impedir a circulação do veículo que não apresentar os requisitos de segurança, asseio e conforto ou que não for vistoriado nos primeiros 90 (noventa) dias após o vencimento da primeira vistoria. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, a fim de se assegurar que a vistoria realizada valha pelo período de um ano (12 meses), retirando a necessidade de realização de vistoria a cada início de ano. Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda modificativa. Aracruz, 29 de Maio de 2024. ROBERTO RANGEL VEREADOR - PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação