EMENDA ADITIVA NÚMERO /2023 AO PROJETO DE LEI 022/2023 O Vereador Jean Carlo Gratz Pedrini, líder do Governo na Câmara Municipal de Aracruz, vem propor na forma regimental, a seguinte emenda Aditiva ao Projeto de Lei de 022/2023. Acrescenta-se o artigo 35-A ao Projeto de Lei 022/2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 35-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e emendas de bancada do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, conforme artigo 95 da Lei Orgânica Municipal. §1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. §2º. As emendas de iniciativa das bancadas de parlamentares, ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Aracruz – ES, 17 de julho de 2023. JEAN CARLO GRATZ PEDRINI Vereador Cidadania
JEAN PEDRINI;
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