Data de apresentação 14/02/2019 00:00:00
 N° Processo 73/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 23637
 Ementa

O art. 10 do Projeto de Lei 065/2018 - Dispõe sobre a Carreira dos servidores da fiscalização Municipal no quadro permanente de pessoal do poder Executivo do Município de Aracruz -ES, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Sem prejuízo dos direitos que a lei assegura ao servidor em geral são prerrogativas dos servidores ocupantes dos cargos efetivos que integram a carreira da fiscalização do município, no exercício de suas atribuições legais:

 Autoria

LULA;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação