A presente Emenda Impositiva tem por finalidade destinar recursos ao Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo – IPPES, entidade que atua de forma estratégica na produção de conhecimento e no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção da violência, com especial atenção à prevenção do suicídio e da autolesão, bem como à promoção da saúde mental, da segurança pública, da juventude, da cultura, do esporte e do serviço social.
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