EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 Altera o artigo 1º, caput do Projeto de Lei do Executivo nª 050/2025, de autoria do Poder Executivo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, até 60 (sessenta) Guarda-Vidas, para atuarem durante a Temporada de Verão 2025/2026, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2025 e 31 de março de 2026, na orla marítima e nas lagoas do Município de Aracruz/ES.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária pois, visa ampliar a presença de guarda-vidas nas regiões do Município de Aracruz, sugiro a inclusão de emenda a fim de assegurar que estes profissionais também se façam presentes nas lagoas da orla do município, onde banhistas e turistas frequentam no veraneio. Gustavo Rossoni Vereador - AGIR
GUSTAVO ROSSONI;
Tramitando
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