CONSIDERANDO o art. 105, II c/c art. 109, III da Resolução nº 492/90, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja entregue na 105ª sessão ordinária MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO, aos jogadores, à comissão técnica e à diretoria do Esporte Clube Pau Brasil.
VILSON JAGUARETÉ;
Arquivado
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