EmentaEMENDA ADITIVA Nº ___
Fica acrescido o artigo 5º ao Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 – Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.521, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe acrescenta o artigo 10-A à lei 4.309/2020, que regulamenta as operadoras de tecnologia de transporte por aplicativo (OTT’S) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Artigo 11, inciso III da Lei 4309/2020 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11. Podem se cadastrar nas OTT`s motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:
(....)
III - não possuir antecedentes criminais;”
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta é necessária, pois a legislação municipal prevê uma série de requisitos não previstos na legislação, federal, qual seja, Lei 12.587/2012, em nítida afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, concorrência, busca do pleno emprego, livre exercício da profissão, todos esculpidos na Constituição Federal. Dentre as citadas exigências, destaco a apresentação de certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, nada consta do DETRAN, as quais se visa retirar com a presente emenda.
A apresentação da presente emenda faz a alteração da redação do artigo 11, inciso III pois, ainda que em débito com o união, estado ou município, existem outros meios hábeis para a cobrança de tais tributos, não sendo, a prima facie, o impedimento de trabalhar a forma correta para tal.
De acordo com a lei complementar 95/98, necessário se faz a renumeração de alguns artigos do projeto, passando o artigo 3º a ser o 4º, oportunidade na qual, o artigo 4º passará a ser o 5º.
Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente emenda aditiva.
Aracruz, 29 de maio de 2024.
Roberto Rangel
Vereador (Podemos)
Adriana Guimarães Machado
Vereadora (MDB)
André Carlesso
Vereador (PP)
Carlos André Franca De Souza
Vereador (MDB)
Leandro Rodrigues Pereira
Vereador (União)
Rhayrane Carvalho Pedroni
Vereadora (PcdoB)