Data de apresentação 29/05/2024 12:56:01
 N° Processo 845/2024
 N° Protocolo 836/2024
 ID 38357
 Ementa

EMENDA ADITIVA Nº ___ Fica acrescido o parágrafo 9º no artigo 13 da Lei 4.309, alterando a redação do artigo 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 022/2024 – Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.521, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe acrescenta o artigo 10-A à lei 4.309/2020, que regulamenta as operadoras de tecnologia de transporte por aplicativo (OTT’S) e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Artigo 13 da Lei 4309/2020 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13. Somente poderá circular o veículo aprovado em vistoria, no qual será afixado selo comprobatório da aprovação, expedido pela SETRANS. §9º A SETRANS terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo pelo Autorizatário, para finalizar o processo a que se refere o caput deste artigo.” JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, pois atualmente, há inúmeras queixas de motoristas de aplicativo de falta de celeridade do órgão competente para realização do processo de vistoria e aptidão de circulação dos veículos. Dessa forma, a apresentação da presente emenda, confere ainda mais agilidade ao processo. Por todo o anteriormente exposto, apresentamos a presente emenda aditiva. Aracruz, 29 de maio de 2024. Roberto Rangel Vereador (Podemos) Adriana Guimarães Machado Vereadora (MDB) André Carlesso Vereador (PP) Carlos André Franca De Souza Vereador (MDB) Leandro Rodrigues Pereira Vereador (União) Rhayrane Carvalho Pedroni Vereadora (PcdoB)

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação