CONSIDERANDO o art. 107, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 492/90 c/c o art. 22, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal, vem mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que solicite ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no prazo estabelecido no art. 55, inc. XXII, com as advertências do artigo 53, I e II, ambos da Lei Orgânica Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis, informações a respeito da implementação da lei 10.639/03, que trata da inserção no currículo de todas as escolas, dos conteúdos sobre a África e a Cultura Afro-brasileira.
RHAYRANE PEDRONI;
Tramitando
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