Com fulcro no artigo 107, § 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis c/c o artigo 22, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, solicito a Vossa Excelência que, após aprovado pelo Plenário, encaminhe o presente requerimento ao Prefeito Municipal de Aracruz, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme disciplina o artigo 55, inciso XXII c/c o artigo 53, incisos I, II e III, ambos da Lei Orgânica Municipal, que encaminhe ao gabinete desta Parlamentar por meio físico ou digital as seguintes informações: I. Lista detalhada dos nutricionistas responsáveis pela alimentação das escolas municipais de Aracruz; II. Cardápio das escolas do município; III. Cronograma detalhado de visitas realizadas pelos nutricionistas do município nos estabelecimentos de ensino.
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Tramitando
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