Com fulcro no art. 105, inciso II, da Resolução nº 492/90, vimos mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência: A inserção em Ata de voto de congratulações em homenagem a Associação de Pescadores da Barra do Riacho, pela grande contribuição com a nossa cidade.
ETIENNE COUTINHO MUSSO;
Arquivado
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