DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS AÇÕES ESTABELECIDAS NA PORTARIA MINISTERIAL 1.399/99, SOBRE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS, ARTIGO 3º, INCISOS VIII, IX, X, XI E XII, NO QUE CONCERNE AO COMPONENTE VIGILÂNCIA AMNABIENTAL EM SAÚDE, E ARTIGO 21 NO QUE CONCERNE A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE EMENDAS.
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