Indico à Mesa Diretora e ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável, com fulcro no artigo 102, parágrafo único combinado com artigo 106, inciso II do Regimento Interno, que adotem as devidas providências para promover a construção de dois quebra-molas na Rua Derminda Maria Soares - Recanto Feliz, sendo um próximo a quadra 10 - casa 19, e outro próximo ao bar do David, no distrito de Guaraná.
EDILSON SPINASSÉ;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais