Art. 30 Sem prejuízo do disposto no Art. 27, § 2º, da Lei Orgânica, compete:
[...]
IV - À Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Educação, compete opinar, na esfera da competência municipal, sobre educação e instrução, desenvolvimento cultural, artístico, esportivo, saúde, higiene e assistência sanitária, problemas da infância, da adolescência, dos idosos e assistência social em geral, meio ambiente e observar o cumprimento do disposto no artigo 156 da Lei Orgânica.