Data de apresentação 05/08/2024 17:06:55
 N° Processo 1108/2024
 N° Protocolo 1465/2024
 ID 38995
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA NÚMERO 2024 AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO 026/2024. Modifica-se o art. 3º e enumera o posterior ao Projeto de Lei 026/2024 – Dispõe sobre a alienação de glebas no Centro Empresarial Guilherme Devens, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Nos casos em que o procedimento licitatório para alienação de imóveis, resultar deserto, fica autorizado ao Órgão Gestor do Patrimônio Imobiliário estabelecer a incidência de desconto em relação ao valor inicial de alienação do bem imóvel, da seguinte forma: I - Até 10% (dez por cento) de desconto aplicado sobre o valor inicial do procedimento original, na realização da primeira repetição do certame; II - Até 15% (quinze cento) de desconto aplicado sobre o valor inicial do procedimento original, na realização da segunda repetição do certame; III - Até 25% (vinte e cinco por cento) de desconto aplicado sobre o valor inicial do procedimento original, a partir da realização da terceira repetição do certame. Parágrafo único: Na hipótese de certame deserto após três repetições, os imóveis poderão ser disponibilizados automaticamente para venda direta, se a última licitação, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, e se a alienação for realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas no último certame realizado.

 Autoria

JEAN PEDRINI;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação