EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ Fica suprimido o artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 016/2024 – Dispõe acerca da obrigatoriedade das unidades de saúde, escolas públicas, órgãos de assistência social e todos os locais públicos de grande circulação do Municipio de Aracruz, a afixarem cartazes com QR CODE para acesso ao aplicativo infância segura, cuja redação segue abaixo transcrita: Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, pois assegura a constitucionalidade da proposição, evitando a violação ao princípio da separação de poderes. Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda supressiva. Aracruz, 3 de Julho de 2024. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS
ROBERTO RANGEL;
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