Data de apresentação 04/07/2024 10:25:09
 N° Processo 608/2024
 N° Protocolo 1179/2024
 ID 38694
 Ementa

EMENDA SUPRESSIVA Nº ___ Fica suprimido o artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 016/2024 – Dispõe acerca da obrigatoriedade das unidades de saúde, escolas públicas, órgãos de assistência social e todos os locais públicos de grande circulação do Municipio de Aracruz, a afixarem cartazes com QR CODE para acesso ao aplicativo infância segura, cuja redação segue abaixo transcrita: Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A emenda proposta é necessária, pois assegura a constitucionalidade da proposição, evitando a violação ao princípio da separação de poderes. Por todo o anteriormente exposto, apresento a presente emenda supressiva. Aracruz, 3 de Julho de 2024. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação