O parágrafo terceiro do artigo 88-A do Projeto de Resolução nº 001/2024 – Altera a Resolução nº 492/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 88-A. As atas das sessões da Câmara Municipal poderão ser substituídas pela gravação integral das reuniões em audiovisual, armazenadas em banco de dados de empresa contratada ou do Poder Legislativo, garantindo-se o livre acesso ao conteúdo por qualquer interessado. ... § 3° A transcrição ou degravação das sessões será realizada mediante a solicitação de parlamentar, da Mesa Diretora, do Poder Judiciário e dos órgãos de controle interno ou externo da Administração Pública, em prazo não superior a 3 dias úteis.
ROBERTO RANGEL;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais