O artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 006/2023 - Dispõe sobre a criação da junta de impugnação fiscal (JIF) e junta administrativa recursal (JARE) no âmbito da Secretaria Municipal responsável pela gestão do Código de Obras de Aracruz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Compete a JIF: I – analisar e julgar as defesas apresentadas pelos infratores; II – solicitar à Secretaria Municipal responsável pela gestão do Código de Obras, quando necessário, informações complementares relativas às defesas, objetivando uma melhor e mais completa análise da situação impugnada; III – encaminhas à Secretaria Municipal responsável pela gestão do Código de Obras, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados nas defesas, e que se repitam sistematicamente; ...
ROBERTO RANGEL;
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