EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 113, §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2022 – Institui o Código de Obras do Município de Aracruz e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 113 ... §1º Quando sanáveis, as omissões ou incorreções do auto não determinarão sua nulidade desde que no processo constem elementos suficientes para caracterizar a infração e identificar o infrator, devolvendo-se o prazo para apresentação de defesa e/ou recurso.
ROBERTO RANGEL;
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