Data de apresentação 13/09/2021 00:00:00
 N° Processo 2225/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 27650
 Ementa

O artigo 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 030/2021 – Dispõe sobre a implantação da taxa de manejo de resíduos sólidos - TMRS no Município de Aracruz, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O lançamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS será procedido, em nome do contribuinte, na forma e nos prazos fixados no regulamento adotado pelo Município, anualmente, de forma autônoma, mas com cobrança e possibilidade de parcelamento da mesma maneira que o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU ou, ainda, com as tarifas das concessionárias de serviços públicos conveniadas com o Município. § 1º Aplicar-se-á à Taxa as normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU, especialmente, no tocante às datas, formas e acréscimos por atraso de pagamento e inscrição em dívida ativa. § 2º A manutenção e exatidão das informações cadastrais no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Aracruz será responsabilidade do contribuinte. § 3º Nas economias em que não houver a cobrança de IPTU, mas em que houver geração de resíduos, a cobrança da taxa será feita de forma independente, obedecendo a mesma forma de pagamento definida para aquele imposto.

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação