Data de apresentação 15/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1408/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26826
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ O artigo 7º do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor/intérprete de libras para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorros, hospitais e supermercados, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. O prazo de adequação dos estabelecimentos para atender ao disposto nesta Lei será de 3 (três) meses. Aracruz, 15 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS

 Autoria

ROBERTO RANGEL;

 Situação

Em tramitação

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação