Data de apresentação 09/06/2021 00:00:00
 N° Processo 1342/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 26760
 Ementa

Modificam-se o Art. 4º e seus parágrafos do Projeto de Lei 014/2021, passando a ter a seguinte redação: Art. 4° (...) Art. 4º Os proprietários de terrenos baldios ou edificados, sendo estes murados, cercados ou não, que não os mantiverem limpos e drenados, bem como permitirem e/ou realizarem o descarte irregular no imóvel e nos logradouros, serão notificados pelos Fiscais de Posturas do Município de Aracruz para promover a limpeza e a drenagem no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. § 1º Recusando-se o proprietário a receber ou assinar a notificação de que trata esta Lei, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, o fiscal deverá certificar o ocorrido e indicar testemunha, tornando válida a notificação. § 2º Da notificação da infração, caberá defesa na forma Código de Posturas (Lei nº 1.521/1992).

 Autoria

JEAN PEDRINI;

 Situação

Concluído

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação